Implementação do Plano Nacional da Garantia para a
Infância
Contributos EAPN Portugal
RECOMENDAÇÃO (UE) 2021/1004 DO CONSELHO DE 14 DE
JUNHO DE 2021 RELATIVA À CRIAÇÃO DE UMA GARANTIA EUROPEIA PARA A INFÂNCIA
A
pobreza infantil distingue-se de outras formas de pobreza dado que afeta uma
categoria social – as crianças – que se caracterizam por uma dupla dependência
dos adultos, biológica e social, que os torna mais suscetíveis à pobreza
(probabilidade acrescida de serem pobres, em relação a outras categorias
sociais) e mais vulneráveis aos efeitos desta na sua vida, no curto como no
longo prazo.
Por
razões conjunturais e estruturais, justifica-se, portanto, a alocação de
recursos às áreas da infância e da pobreza infantil com um quadruplo objetivo:
i) de minorar e esbater a intensidade da pobreza infantil, contribuindo para o
seu alívio; ii) de retirar crianças da situação de pobreza infantil; iii) de
avaliar as ações e políticas públicas com impacto na formação e reprodução da
pobreza infantil de maneira a aumentar a eficácia dos recursos gastos nestas
áreas, reduzindo gastos desnecessários; iv) e de combater as situações de risco
e de dano associadas a alguns perfis específicos de pobreza infantil.
A necessidade de implementar uma Garantia para a
Infância não é algo novo do ponto de vista da abordagem da União Europeia, e
recordemos a recomendação da Comissão de 20 de fevereiro de 2013, denominada
“Investing in Children: breaking the cycle of disadvantage”[1]. Mas apesar de já nessa
altura a Comissão falar em “investimento” desde então não foram dados passos
muito concretos nesse sentido e apenas agora estamos prestes a assistir a um
real investimento nas crianças da Europa, sobretudo das mais vulneráveis.
A Garantia Europeia para a Infância é uma das prioridades do plano de ação para
implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que
estabeleceu como objetivo reduzir, até 2030, em cinco milhões o número de
crianças em risco de pobreza ou exclusão social.
A Garantia Europeia para a Infância é assim o primeiro instrumento
político ao nível da UE contra a exclusão na infância.
Sabemos que a desvantagem e a exclusão social nas idades mais precoces
tem um forte impacto no futuro sucesso das crianças (quer em termos escolares,
quer em termos de empregabilidade futura), criando assim um ciclo vicioso de
desvantagem.
O objetivo da Garantia Europeia para a Infância é o de quebrar esse
ciclo e fazer com que os Estados Membros possam garantir um acesso gratuito e
efetivo das crianças vulneráveis a: uma Educação pré-escolar; a Atividades de
educação; a pelo menos uma refeição diária em dias de escola; a Cuidados de
saúde e ainda a um acesso efetivo das crianças vulneráveis a uma nutrição
saudável e habitação adequada.
Contributos da EAPN Portugal para o Plano de ação:
Para
a EAPN Portugal a Garantia para a Infância adotada a 14 de junho de 2021[2], é
um marco importante para que cada Estado Membro, incluindo Portugal, realize
investimentos significativos na infância e assuma uma abordagem holística do
desenvolvimento da criança, com medidas integradas para concretizar os direitos
da criança.
O Plano de
ação nacional que será apresentado agora em março na Conferência
ministerial no âmbito da Presidência Francesa, na nossa perspetiva, deve
conter:
·
Um diagnóstico fiável da situação das
crianças em Portugal: a pobreza infantil continua a assumir na UE e em
particular em Portugal, uma dimensão e intensidade preocupantes. De acordo com
as últimas estatísticas produzidas pelo INE, a proporção de crianças e jovens vivendo
em situação de pobreza atingiu, em 2020, o valor de 20,4%, tendo-se registado
um acréscimo de 1,3 pontos percentuais face ao verificado no ano anterior.
Cerca de uma em cada cinco crianças do nosso país
encontrava-se em situação de pobreza monetária, valor superior à média
comunitária.
·
Apesar da
consciência social e até mesmo política sobre o problema da pobreza infantil em
Portugal, as estatísticas de que
dispomos para a caracterizar têm um carácter agregado. De facto, a informação
disponível é obtida de forma indireta a partir da observação da família. A
criança não é considerada como unidade estatística, elemento crucial para o
conhecimento das suas condições de vida. Reconhecendo a interdependência entre
a família e a criança, importa sublinhar que a conceção de bem-estar das
crianças é diferenciada da relativa à família, como consequência das suas
necessidades específicas, distintas dos adultos.
·
Uma abordagem holística de intervenção com
as famílias e o envolvimento de todos os atores que participam na vida das
crianças: escola, família, saúde, ação social, desporto e lazer.
·
A participação das crianças. Segundo a
Convenção sobre os Direitos das Crianças, todas as crianças, independentemente
da idade ou maturidade, têm o direito de expressar livremente as suas ideias e
perspetivas, vendo-as respeitadas e consideradas, e participando assim nos
assuntos e decisões que lhes dizem respeito.
·
Uma abordagem centrada no
perfil individual da família e da criança em risco, proporcionando
claramente uma resposta de qualidade, com base no superior interesse da
criança.
·
Promoção de projetos inovadores que promovam serviços integrados e direcionados para famílias em risco, mobilizando
financiamentos do novo período de programação dos Fundos Estruturais 2021-2027.
·
Um
eixo de Governança: assegurar a participação de entidades
públicas e privadas, regionais, locais e outras entidades competentes
representativas da sociedade civil nas fases de elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação do plano de ação; assegurar uma estreita articulação
com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030[3]
que foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de dezembro e 2021 e na qual
consta um eixo prioritário dedicado a “ Reduzir a pobreza nas crianças e jovens
e nas suas famílias”.
·
Um eixo de Monitorização: para além da obrigatoriedade de apresentar à
Comissão, de dois em dois anos, um relatório sobre os progressos realizados na
implementação do Plano de ação importa que seja feita uma avaliação on-going do
plano a nível nacional com o envolvimento de todas as partes interessadas.
·
Um
eixo de Comunicação:
é necessário estabelecer um mecanismo de disseminação
da informação relativa ao plano de ação e de envolvimento dos stakeholders relevantes no domínio da
infância.
Informação institucional
EAPN Portugal
Rua de Costa Cabral 2368
| 4200-218 Porto
225 420 800
Comentários
Enviar um comentário