IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DA GARANTIA PARA A INFÂNCIA | Contributos da EAPN Portugal








 

Implementação do Plano Nacional da Garantia para a Infância

Contributos EAPN Portugal

RECOMENDAÇÃO (UE) 2021/1004 DO CONSELHO DE 14 DE JUNHO DE 2021 RELATIVA À CRIAÇÃO DE UMA GARANTIA EUROPEIA PARA A INFÂNCIA

 

A pobreza infantil distingue-se de outras formas de pobreza dado que afeta uma categoria social – as crianças – que se caracterizam por uma dupla dependência dos adultos, biológica e social, que os torna mais suscetíveis à pobreza (probabilidade acrescida de serem pobres, em relação a outras categorias sociais) e mais vulneráveis aos efeitos desta na sua vida, no curto como no longo prazo.

Por razões conjunturais e estruturais, justifica-se, portanto, a alocação de recursos às áreas da infância e da pobreza infantil com um quadruplo objetivo: i) de minorar e esbater a intensidade da pobreza infantil, contribuindo para o seu alívio; ii) de retirar crianças da situação de pobreza infantil; iii) de avaliar as ações e políticas públicas com impacto na formação e reprodução da pobreza infantil de maneira a aumentar a eficácia dos recursos gastos nestas áreas, reduzindo gastos desnecessários; iv) e de combater as situações de risco e de dano associadas a alguns perfis específicos de pobreza infantil.

A necessidade de implementar uma Garantia para a Infância não é algo novo do ponto de vista da abordagem da União Europeia, e recordemos a recomendação da Comissão de 20 de fevereiro de 2013, denominada “Investing in Children: breaking the cycle of disadvantage”[1]. Mas apesar de já nessa altura a Comissão falar em “investimento” desde então não foram dados passos muito concretos nesse sentido e apenas agora estamos prestes a assistir a um real investimento nas crianças da Europa, sobretudo das mais vulneráveis.

A Garantia Europeia para a Infância é uma das prioridades do plano de ação para implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que estabeleceu como objetivo reduzir, até 2030, em cinco milhões o número de crianças em risco de pobreza ou exclusão social.

A Garantia Europeia para a Infância é assim o primeiro instrumento político ao nível da UE contra a exclusão na infância.

Sabemos que a desvantagem e a exclusão social nas idades mais precoces tem um forte impacto no futuro sucesso das crianças (quer em termos escolares, quer em termos de empregabilidade futura), criando assim um ciclo vicioso de desvantagem.

O objetivo da Garantia Europeia para a Infância é o de quebrar esse ciclo e fazer com que os Estados Membros possam garantir um acesso gratuito e efetivo das crianças vulneráveis a: uma Educação pré-escolar; a Atividades de educação; a pelo menos uma refeição diária em dias de escola; a Cuidados de saúde e ainda a um acesso efetivo das crianças vulneráveis a uma nutrição saudável e habitação adequada.

 

Contributos da EAPN Portugal para o Plano de ação:

Para a EAPN Portugal a Garantia para a Infância adotada a 14 de junho de 2021[2], é um marco importante para que cada Estado Membro, incluindo Portugal, realize investimentos significativos na infância e assuma uma abordagem holística do desenvolvimento da criança, com medidas integradas para concretizar os direitos da criança.

O Plano de ação nacional que será apresentado agora em março na Conferência ministerial no âmbito da Presidência Francesa, na nossa perspetiva, deve conter:

·         Um diagnóstico fiável da situação das crianças em Portugal: a pobreza infantil continua a assumir na UE e em particular em Portugal, uma dimensão e intensidade preocupantes. De acordo com as últimas estatísticas produzidas pelo INE, a proporção de crianças e jovens vivendo em situação de pobreza atingiu, em 2020, o valor de 20,4%, tendo-se registado um acréscimo de 1,3 pontos percentuais face ao verificado no ano anterior. Cerca de uma em cada cinco crianças do nosso país encontrava-se em situação de pobreza monetária, valor superior à média comunitária.

·         Apesar da consciência social e até mesmo política sobre o problema da pobreza infantil em Portugal, as estatísticas de que dispomos para a caracterizar têm um carácter agregado. De facto, a informação disponível é obtida de forma indireta a partir da observação da família. A criança não é considerada como unidade estatística, elemento crucial para o conhecimento das suas condições de vida. Reconhecendo a interdependência entre a família e a criança, importa sublinhar que a conceção de bem-estar das crianças é diferenciada da relativa à família, como consequência das suas necessidades específicas, distintas dos adultos.

·         Uma abordagem holística de intervenção com as famílias e o envolvimento de todos os atores que participam na vida das crianças: escola, família, saúde, ação social, desporto e lazer.

·         A participação das crianças. Segundo a Convenção sobre os Direitos das Crianças, todas as crianças, independentemente da idade ou maturidade, têm o direito de expressar livremente as suas ideias e perspetivas, vendo-as respeitadas e consideradas, e participando assim nos assuntos e decisões que lhes dizem respeito.

·         Uma abordagem centrada no perfil individual da família e da criança em risco, proporcionando claramente uma resposta de qualidade, com base no superior interesse da criança.

·         Promoção de projetos inovadores que promovam serviços integrados e direcionados para famílias em risco, mobilizando financiamentos do novo período de programação dos Fundos Estruturais 2021-2027.

·         Um eixo de Governança: assegurar a participação de entidades públicas e privadas, regionais, locais e outras entidades competentes representativas da sociedade civil nas fases de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ação; assegurar uma estreita articulação com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030[3] que foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de dezembro e 2021 e na qual consta um eixo prioritário dedicado a “ Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias”.

·         Um eixo de Monitorização: para além da obrigatoriedade de apresentar à Comissão, de dois em dois anos, um relatório sobre os progressos realizados na implementação do Plano de ação importa que seja feita uma avaliação on-going do plano a nível nacional com o envolvimento de todas as partes interessadas.

·         Um eixo de Comunicação: é necessário estabelecer um mecanismo de disseminação da informação relativa ao plano de ação e de envolvimento dos stakeholders relevantes no domínio da infância.

 

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