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Conferência “A violência doméstica como crime violento”
29 de março | 14h30 – 17h30 | Sala do Senado
A Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias organiza a conferência “Violência doméstica como crime violento”.
Portugal não tem uma taxa elevada de crime violento, mesmo quando analisamos os cerca de 100 homicídios
consumados que se registam anualmente. Contudo, não podemos deixar de assinalar a elevada taxa de crimes que
ocorrem em contexto de violência doméstica ou discussão familiar.
consumados que se registam anualmente. Contudo, não podemos deixar de assinalar a elevada taxa de crimes que
ocorrem em contexto de violência doméstica ou discussão familiar.
Segundo fonte da Polícia Judiciária, dos 114 homicídios registados em 2016, 18 ocorreram em contexto de violência
doméstica (16%); em 2017, dos 122 homicídios, 14 ocorreram em contexto de violência doméstica (12%); em 2018, dos
139 registados, 32 ocorreram em contexto de violência doméstica (23%) e, de janeiro a 11 de março de 2019, dos 27
registados, 14 ocorreram em contexto de violência doméstica (52%).
Os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) 2017 indicam que a violência doméstica é o segundo tipo de
crime mais praticado no quadro dos crimes contra as pessoas, logo a seguir ao crime das ofensas à integridade física
voluntária simples. Efetuaram-se nesse ano 27.003 avaliações de risco, das quais 22% foram classificadas de risco
elevado.
Os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente como é definido pelo art.o 28.o, da Lei n.o 112/2009,
de 16 de setembro, e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o combate à Violência Contra as Mulheres
e a Violência Doméstica, designada por Convenção de Istambul, assinada e ratificada por Portugal na linha da frente,
assume como principais objetivos a proteção das mulheres contra todas as formas de violência, bem como formas de a
prevenir através da conceção de um quadro global e políticas e medidas de proteção deste tipo de criminalidade, tendo
em vista a adoção de uma abordagem integrada para a eliminação da violência doméstica.
Pese embora todos os avanços legislativos das últimas décadas e da prioridade política que a temática tem
vindo a assumir de uma forma transversal por todas as governações, é certo que os índices deste tipo de
criminalidade se mantêm em patamares muito elevados e tendem a persistir, pelo que urge uma abordagem
sistematizada do fenómeno com vista à procura de estratégias inovadoras de combate e prevenção desta
grave violação dos direitos humanos das mulheres.
A Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias promove um debate na busca de soluções para o problema a que urge dar resposta,
conforme consta do programa da conferência.
Inscrição até dia 27 de março.
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Contacto:comunicacao@eapn.pt
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