EM
ANÁLISE
Nº35 – Outubro 2018-
O Programa Nacional
de Reformas: qual a prioridade dada aos direitos sociais?
A Estratégia Europa 2020
definida em 2010 que previa um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
da Europa está prestes a terminar. Nesta Estratégia está definida uma meta
muito específica para a Pobreza e a Exclusão Social – reduzir, pelo menos, em
20 milhões, e até 2020, o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza
ou de exclusão social. Em 2016 existiam 118 milhões de pessoas em situação de
pobreza ou exclusão social dentro da União Europeia[1],
um valor significativamente elevado que nos permite afirmar que a meta
estabelecida está longe de ser cumprida. A forte crise económica que atingiu a
Europa, a instabilidade política em muitos dos Estados Membro, a situação dos
refugiados, o Brexit são alguns dos fatores que nos fazem temer sobre o futuro
da Europa, a situação das pessoas mais vulneráveis e os direitos sociais dos
cidadãos.
No âmbito da atual presidência
da União Europeia foi assinado a 17 de Novembro de 2017 uma proclamação
conjunta entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, do Pilar Europeu
dos Direitos Sociais. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece um quadro
conceptual em termos de direitos sociais com o objetivo de uma convergência
ascendente para um melhor e mais justo funcionamento dos mercados de trabalho e
dos sistemas de proteção social. O Pilar contempla 20 princípios e direitos
“fundamentais para assegurar a equidade e o bom funcionamento dos mercados de
trabalho e dos sistemas de proteção social” agregados em 3 grandes categorias:
igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho; condições de
trabalho justas e proteção e inclusão sociais. Entre os vários documentos que
compõem o Pilar está um Painel de Indicadores que permite a monitorização do desempenho
dos países em diferentes áreas. O Semestre Europeu[2]
é o mecanismo escolhido para realizar essa monitorização e por isso é esperado
que nas diferentes fases e documentos que fazem parte do semestre europeu, o
Pilar Social esteja refletido.
1. ENQUADRAMENTO
Todos
os anos a EAPN Europa e as diferentes redes nacionais onde se inclui a EAPN
Portugal faz um acompanhamento próximo de todo o processo do Semestre Europeu
no sentido de perceber (e também influenciar) os resultados concretos, quer ao
nível nacional, quer europeu, obtidos em termos de combate à pobreza e exclusão
social e da implementação dos direitos sociais. Este trabalho dá origem a
diferentes relatórios que são disseminados junto da Comissão Europeia e de
diferentes responsáveis pelos diferentes momentos do semestre europeu.
Pretende-se com este Em Análise dar conta de algumas reflexões feitas
relativamente ao Programa Nacional de Reformas de Portugal, tendo em conta a
análise feita pela EAPN Europa e EAPN Portugal, e destacar algumas das
mensagens-chave apresentadas ao nível europeu[3].
É importante que cada vez mais os cidadãos estejam informados sobre estes
processos e possam também expressar a sua opinião sobre os mesmos. É importante
perceber também de que forma o Pilar Europeu dos Direitos Sociais está a ser
incorporado ao nível nacional.
2. O PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS E OS DIREITOS SOCIAIS
Em Abril de 2016 o Governo
apresentou o Programa Nacional de Reformas (PNR) com um horizonte até 2021.
Este documento estratégico tem sido alvo de atualizações anuais e no PNR de
2018 uma das observações que se pode fazer em primeira instância prende-se com
a invisibilidade do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do próprio painel de
indicadores que integra o Pilar.
É importante salientar que o
PNR está organizado em 6 grandes áreas[4],
sendo uma delas referente ao reforço da coesão e da igualdade social. É
igualmente de salientar a avaliação ex-ante e a avaliação ex-post que é feita
das reformas estruturais e o painel de indicadores de impacto do próprio
Programa.
Do ponto de vista da situação
de pobreza e de exclusão social o
documento refere que Portugal está no bom caminho para alcançar a meta
estabelecida no âmbito da Europa 2020. Portugal tinha-se comprometido em
reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo
menos, 200 mil e no PNR é referido que em 2017 o país superou essa meta,
apontando uma redução do número de pessoas nesta situação na ordem dos (-) 358
mil. Segundo os últimos dados do INE, em 2017, residiam em Portugal 2.4 milhões
de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (23.3%). A taxa tem vindo a
diminuir desde 2014. Apesar deste cenário de aparente melhoria, é importante
referir que continuam a subsistir grupos em situação mais vulnerável, como por
exemplo as mulheres (24%), as crianças e jovens com menos de 18 anos (24.2%) e
as pessoas com mais de 75 anos (24.4%).
Do ponto de vista da pobreza infantil, embora esta seja
indicada no PNR, sendo assumida como uma prioridade, deixou de se fazer
referência à implementação de uma estratégia nacional de combate à pobreza das
crianças e jovens tal como estava referida no documento de 2016: O Governo vai desenvolver um Programa
Nacional de Combate à Pobreza das Crianças e Jovens, de natureza territorial e
multidisciplinar, mas focado no apoio ao rendimento das famílias com crianças e
jovens, e no acesso a bens essenciais, como a educação e saúde. No Programa
de 2018 esta referência é feita apenas na secção referente ao cumprimento da
meta de redução da pobreza até 2020, da seguinte forma: definição de estratégia de combate à pobreza de crianças e jovens,
ancorada numa abordagem que articule medidas setoriais e aposte em medidas de
proximidade, com especial incidência nas crianças e suas famílias, em
particular em medidas suplementares no domínio da educação e da saúde e
acompanhamento das crianças que recebem as prestações familiares. Medidas como
a atualização do abono de família, a majoração do abono para as famílias
monoparentais e a reposição do rendimento social de inserção também são
bastante relevantes nesta área.
É importante referir que o
Pilar Europeu dos Direitos Sociais indica no seu princípio 11 – Acolhimento de crianças – que:
·
As crianças têm direito a
serviços de educação e de acolhimento na primeira infância a preços
comportáveis e de boa qualidade.
·
As crianças têm direito à
proteção contra a pobreza. As crianças de meios desfavorecidos têm direito a
medidas específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades.
Para além das medidas
referidas anteriormente o PNR aponta a necessidade de prosseguir “uma abordagem
articulada de diversas medidas sectoriais complementares apostando em medidas
de proximidade, com um foco particular nas crianças e nas suas famílias,
designadamente a conjugação com medidas complementares no âmbito da educação e
da saúde, e um acompanhamento de crianças beneficiárias de abono de família,
alertando para situações de precariedade e possibilitando uma ação mais
integrada do sistema de proteção social, em casos de acionamento”[5].
Apesar desta preocupação é importante referir que continuam ausentes do PNR as
crianças das minorias étnicas (como as comunidades ciganas) e outras como as
referidas pelo Pilar, nomeadamente, crianças de famílias migrantes, crianças em
cuidados alternativos, filhos de pais em situação de reclusão.
Uma medida muito relevante
prende-se com a nova Prestação Social
para a Inclusão (PSI). Medida criada em 2017 que estará completamente
implementada em 2019 e que se dirige a cidadãos
nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com 18 ou mais anos de idade
e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%[6].
Segundo os dados da Segurança Social em setembro de 2018 existiam 84 403
beneficiários desta prestação. Um número muito superior a outubro de 2017
(quando foi implementado) que era de 17 806 o que revela o significado e
importância desta prestação. O princípio 17 do Pilar Europeu dos Direitos
Sociais - inclusão das pessoas com
deficiência – refere-se à necessidade das pessoas com deficiência terem direito a um apoio ao rendimento que
lhes garanta uma vida digna, a serviços que lhes permitam participar no mercado
de trabalho e na sociedade, e a um ambiente de trabalho adaptado às suas
necessidades. A PSI pode ser considerada uma medida relevante em termos de
apoio ao rendimento e de contributo para uma maior independência da pessoa, mas
resta fazer muito mais, nomeadamente, no que se refere ao combate aos
estereótipos de que são alvo as pessoas com deficiência na sociedade e no
mercado de trabalho.
Uma outra dimensão que
gostaríamos de destacar prende-se com o rendimento
mínimo. O Pilar Social contempla um princípio específico para esta medida
(nº 14) e reforça que qualquer pessoa que
não disponha de recursos suficientes tem direito a prestações de rendimento
mínimo adequadas que lhe garantam um nível de vida digno em todas as fases da
vida, bem como a um acesso eficaz a bens e serviços de apoio. Para as pessoas
aptas para o trabalho, as prestações de rendimento mínimo devem ser conjugadas
com incentivos para (re)integrar o mercado de trabalho. Em 2016 o Governo
nacional anunciava que iria atualizar o valor do Indexante dos Apoios Sociais
(IAS) que já não era atualizado há 7 anos. Esta medida teve importantes
impactos nas prestações sociais. A 3 de Janeiro de 2017 é publicada em Diário
da República a Portaria nº 5/2017 que procede a “uma nova reposição de 25% do
corte verificado em 2012, fixando-se o valor de referência do RSI para 2017 em
€183.84. Na atualização de 2018 do PNR é referido uma vez mais a reposição do
valor de referência (agora atualizado em 186.68€) e a revisão dos requisitos e condições gerais da sua atribuição
designadamente no que diz respeito à residência legal em Portugal e
desburocratização do processo de
renovação anual. No entanto, continua a ser determinante abordar a questão
da adequação e do não recurso à medida (pouca cobertura) (ambos, aspetos
relevantes no âmbito do Pilar Social).
O projeto EMIN – Minimum
Income Network[7] tem feito um trabalho neste
sentido, ou seja, chamando a atenção para a desadequação desta prestação tendo
em conta as necessidades dos beneficiários, assim como dos fortes estereótipos
de que estes são alvo têm também contribuindo para um afastamento da medida por
parte de quem precisa. O projeto defende claramente que só com um rendimento
adequado será possível garantir uma alternativa para as pessoas saírem de uma
situação de pobreza. Salienta também que a promoção de um rendimento adequado
deve estar enquadrada numa estratégia de inclusão ativa que defende uma
abordagem abrangente baseada na combinação de três vertentes políticas,
nomeadamente, o acesso a um rendimento adequado, o acesso a um mercado de
trabalho inclusivo e o acesso a serviços de qualidade.
Do ponto de vista dos
serviços, gostaríamos de realçar a situação da habitação. É de extrema relevância a inclusão no PNR da Estratégia
Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo 2017-2023[8]. Já na análise feita
anteriormente relativamente ao PNR de 2016 a EAPN destacava a ausência desta
problemática dentro do documento. Algo que não se verifica na atualização do
PNR para este ano.
É importante referir que este
é também um dos princípios do Pilar, neste caso o número 19 – Habitação e assistência para os sem-abrigo
no qual se refere:
·
Deve ser garantido às pessoas
necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade.
·
As pessoas vulneráveis têm
direito a assistência e a proteção adequadas em caso de despejo.
·
Devem ser disponibilizados
aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão
social.
É igualmente de extrema
relevância a apresentação no PNR da nova Geração de Políticas de Habitação que
pretende garantir o acesso de todos a uma
habitação adequada e apostar na reabilitação
do edificado e na reabilitação urbana.
É fundamental fazer uma monitorização cuidada destas novas políticas e ter em
conta um aspeto salientado pela Comissão Europeia relativamente a Portugal: o
acesso à habitação é um desafio crescente para os agregados familiares de
baixos rendimentos em virtude do aumento dos preços do imobiliário. O mesmo
relatório aponta que quase 30 % (29,1 %) da população residente com rendimentos
mais baixos estão sobrecarregados com os custos da habitação.
Uma última dimensão que
gostaríamos de destacar prende-se com o emprego.
Portugal tem vindo a assistir a uma redução da taxa de desemprego e a um
aumento da população empregada. No entanto, continua a ser de extrema
relevância o facto de entre a população empregada, 10,5% dos trabalhadores por
conta de outrem e 1/3 dos trabalhadores por conta própria (33.1%) estarem em
risco de pobreza[9]. O Pilar Europeu dos
Direitos Sociais confere um destaque relevante à dimensão do mercado de
trabalho e verifica-se que o investimento no emprego e nas políticas de emprego
continua a ser uma prioridade dentro dos Estados Membros. Contudo, tal como os
dados anteriores demonstram continua a ser prioritário promover a qualidade do
emprego e apostar numa verdadeira estratégia de inclusão ativa.
I.
Assegurar que as políticas macro-económicas
promovam os direitos sociais e reduzam a pobreza;
a.
Integrar a avaliação do impacto social e
distributivo dos benefícios fiscais e as propostas de reforma dos serviços
públicos para garantir que garantem os direitos sociais e reduzem a pobreza e a
desigualdade.
b.
Acabar com a austeridade e reconhecer as
despesas sociais como investimento.
c.
Aumentar as receitas fiscais e o seu papel
distributivo
II.
Promover uma estratégia integrada/plano de
ação de combate à pobreza e promoção dos direitos sociais;
a.
Estabelecer metas mais ambiciosas
relativamente ao combate à pobreza. Reforçar as metas no pós-estratégia europa
2020 e a devida articulação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
b.
Priorizar o desenvolvimento de uma política
anti pobreza, integrada e ambiciosa, baseada em direitos.
c.
Implementar o pilar europeu dos direitos
sociais, elevando os padrões sociais e os direitos sociais. É urgente adotar um
plano de ação e de monitorização dos princípios do Pilar.
III.
Implementar políticas de emprego de qualidade
que garantam que ninguém é deixado para trás.
a.
Estabelecer estratégias que promovam a
igualdade de género e reduzir as disparidades salariais entre homens e
mulheres. Garantir apoio específico para determinados grupos como as minorias,
migrantes, jovens, pessoas mais velhas e pessoas com deficiência.
b.
Promover empregos decentes, sustentáveis e de
qualidade.
c.
Priorizar o combate à pobreza no trabalho e
assegurar que o trabalho pago possa garantir uma saída sustentável da pobreza.
d.
Apoiar abordagens mais abrangentes de inclusão
ativa.
e.
Reconhecer o valor dos incentivos positivos e
eliminar práticas e narrativas de condicionalidade negativa que prejudica a
autonomia das pessoas, a sua saúde e o respeito social.
IV.
Investir no acesso a uma educação pública
universal, gratuita e de qualidade, assim como numa aprendizagem ao longo da
vida de carácter holístico e na formação vocacional.
a.
Adotar uma visão compreensiva da educação e da
aprendizagem ao longo da vida.
b.
Promover uma educação pública gratuita,
inclusiva e universal.
c.
Aumentar a qualidade da educação e integrar
metas de combate à pobreza nas políticas educativas e nos orçamentos.
d.
Garantir o acesso dos trabalhadores e
candidatos a emprego (especialmente os jovens) a programas adequados de
qualificação e formação.
e.
Reforçar a qualidade e a aprendizagem
inclusiva ao longo da vida.
V.
Aumentar os fundos europeus para medidas que
apoiem estratégias integradas de combate à pobreza que sejam implementadas
pelas organizações da sociedade civil.
a.
A inclusão social não é apenas sobre emprego!
– os projetos devem garantir estratégias anti pobreza baseadas nos direitos e
numa inclusão ativa integrada e anti-discriminatória.
b.
Aumentar o papel dos fundos da UE para o
combate à pobreza e à exclusão social no Quadro Financeiro Plurianual.
c.
Reforçar o princípio da parceria com pequenas
ONGs e pessoas em situação de pobreza e de exclusão social.
VI.
Promover trabalho de parceria com pessoas em
situação de pobreza e de exclusão social como um impulsionador para os direitos
sociais – incorporando diálogos regulares e significativos com as pessoas que
enfrentam a pobreza e as ONG’s.
a.
Tornar o Programa Nacional de Reformas um
verdadeiro plano estratégico para o desenvolvimento social e inclusivo.
b.
Incorporar padrões de qualidade para a
participação efetiva das pessoas em situação de pobreza e das ONGs.
c.
Melhorar a eficácia e o impacto do Programa
Nacional de Reformas integrando contributos dos próprios beneficiários das
políticas.
FONTES:
RELATÓRIOS
·
EAPN Europa, Make
participation a driver for social rights. EAPN assessment of the National
Reform Programmes 2018, Brussels, September 2018.
·
European Commission, Commission Staff Working Document
on the Implementation of the 2008 Commission Recommendation on the active
inclusion of people excluded from the labour market, SWD(2017) 257 final. Brussels 26.4.2017
·
Observatório
Nacional de Luta Contra a Pobreza, Pobreza
e Exclusão Social – 2016-2017, EAPN Portugal, Outubro 2018
·
Pilar
Europeu dos Direitos Sociais, Comissão Europeia, Conselho da União Europeia e
Parlamento Europeu, 2017
·
República
Portuguesa, Programa Nacional de
Reformas. Mais crescimento, Melhor emprego, Maior igualdade 2016-2022 (Atualização
de Abril de 2018).
PÁGINAS
WEB
EAPN
Europa: http://www.eapn.eu
EAPN
Portugal: http://www.eapn.pt
Pilar
Europeu dos Direitos Sociais: https://ec.europa.eu/commission/priorities/deeper-and-fairer-economic-and-monetary-union/european-pillar-social-rights/european-pillar-social-rights-20-principles_pt
Blog EMIN: https://emin-eu.net
[1] Observatório
Nacional de Luta Contra a Pobreza, Pobreza
e Exclusão Social – 2016-2017, EAPN Portugal, Outubro 2018.
[2] O Semestre
Europeu é O ciclo anual de coordenação
das políticas económicas que faz a monitorização da Estratégia Europa 2020
e do envolvimento dos Estados membros no cumprimento da mesma. O Semestre
Europeu contempla um conjunto de etapas e documentos elaborados quer pela
Comissão, quer pelos Governos nacionais. Desses documentos destacamos a Análise
Anual do Crescimento (apresentado em Novembro), os Relatórios Específicos por
país (apresentados em Fevereiro), os Programas Nacionais de Reforma
(apresentados em Abril pelos Governos nacionais) e as Recomendações Específicas
por País (apresentados em Maio).
[3] Documento de referência: EAPN Europa, Make participation a driver for social
rights. EAPN assessment of the National Reform Programmes 2018, Brussels,
September 2018.
[4] As 6 áreas
do PNR são: Qualificação dos Portugueses; Promover a inovação na Economia
Portuguesa; Valorização do Território; Modernização do Estado; Redução do
endividamento da economia e Reforçar a coesão e igualdade social.
[5] República
Portuguesa, Programa Nacional de
Reformas. Mais crescimento, Melhor emprego, Maior igualdade 2016-2022 (Atualização
de Abril de 2018). Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/programa/programa-nacional-de-reformas.aspx
[6] Informação
disponível em: http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao
[9] Observatório
Nacional de Luta Contra a Pobreza, Pobreza
e Exclusão Social – 2016-2017, EAPN Portugal, Outubro 2018
[10] Estas mensagens integram a publicação: EAPN Europa, Make participation a driver for social
rights. EAPN assessment of the National Reform Programmes 2018, Brussels,
September 2018. Disponível
em: https://www.eapn.eu/make-participation-a-driver-for-social-rights-eapn-assessment-of-2018-national-reform-programmes
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