Regulamento do Prémio de Jornalismo “Analisar a pobreza na Imprensa”
Enquadramento
O jornalismo
sempre desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento da vida democrática,
denunciando os abusos dos direitos humanos. Ao longo dos últimos anos, a informação
jornalística começou a desempenhar um papel importante, influenciando a própria
interpretação da realidade e promovendo uma nova responsabilidade em termos de
impacto político, social e cultural que a notícia pode ter no mundo global.
Desta forma, a responsabilidade dos meios de comunicação para não publicarem ou
transmitirem mensagens discriminatórias corre sempre o risco de colocar em
perigo a liberdade de informação. Assim, é importante ter presente as
consequências que informações incorretas ou estereotipadas podem ter. As
notícias sobre pobreza e exclusão social podem, por vezes, ter por base
simplificações excessivas e imagens estereotipadas de culpabilização. Uma
imagem tendenciosa ou deturpada pode contribuir para a construção de uma atitude
social negativa relativamente a determinados grupos, tendo um grande impacto
negativo sobre a imagem dos mesmos.
A EAPN
Áustria desenvolve, desde 2010, o prémio do jornalismo atribuído por pessoas em
situação de pobreza e de exclusão. O júri é constituído exclusivamente por
pessoas em situação de pobreza e tem como objetivo contribuir para combater
alguns estereótipos e representações negativas sobre pobreza e exclusão social
junto dos jornalistas e da sociedade em geral. Tendo como modelo esta ação bem sucedida
e , também, a experiência da EAPN Portugal ao nível do trabalho junto de
cidadãos que vivenciam ou já vivenciaram situações de pobreza e/ou exclusão
social, considerou-se pertinente reproduzir esta iniciativa, começando, numa
primeira fase, apenas com a imprensa escrita.
Visamos,
assim, a participação cidadã
recorrendo à informação livre de preconceito e de representações negativas
sobre a pobreza e a exclusão social e funcionará este ano como um projeto
piloto junto dos 18 Conselhos Locais de Cidadão e do Conselho Nacional de
Cidadãos, dinamizados pelos Núcleos Distritais da EAPN Portugal.
Artigo
1º
Instituição e finalidade
1.
O presente regulamento define as normas que regem a
1º edição do Prémio de Jornalismo “Analisar a pobreza na Imprensa” criado
e promovido pela EAPN Portugal/ Rede Europeia
Anti-Pobreza (EAPN).
2.
O prémio distingue profissionais
que, através do seu trabalho, contribuem para um melhor conhecimento das
situações de pobreza e de exclusão social.
3.
Promover uma melhor qualidade de informação
nos meios de comunicação social relativamente à pobreza e exclusão social,
combatendo imagens erradas e estereotipadas sobre os mesmos.
4.
Premiar trabalhos publicados que retratem
e/ou promovam uma imagem real da pobreza e da exclusão social no sentido de
facultar uma clara informação sobre estas realidades nomeadamente sobre as suas
causas, as suas consequências, as suas formas de expressão e alguns indicadores
que explicam estas situações.
5.
Trabalhar de forma mais próxima com
os meios de comunicação social no sentido de promover um maior conhecimento
sobre os fenómenos da pobreza e da exclusão social.
Artigo
2º
Categorias
e géneros jornalísticos
1.O prémio abrange
duas (2) categorias: imprensa escrita nacional e imprensa escrita regional.
2.Os géneros
jornalísticos em análise são, tanto na imprensa nacional como na regional, os
seguintes: notícia; entrevista, reportagem, crónica, editorial, artigo de
opinião.
Artigo
3º
Da
informação para análise
1.A informação a
analisar é recolhida pelos Conselhos Locais de Cidadãos, que ao selecionarem a
informação para análise, confirmarão junto da fonte a autoria da mesma de
acordo com os critérios do ponto 4 deste artigo.
2. A
informação a analisar pode também ser enviada por cada candidato que entenda
participar quer na categoria nacional, quer na categoria regional, devendo o
conteúdo informativo a concurso ser enviado conjuntamente com o formulário
de candidatura que deve ser descarregado na página da EAPN (www.eapn.pt)
3. Os trabalhos
poderão ser, ou não, acompanhados de fotografias/ilustrações.
4.
A informação a concurso terá de ser da autoria de jornalistas profissionais,
portugueses ou estrangeiros, habilitados com título profissional, mesmo que
estagiários, colaboradores ou free-lancers.
5.
Os candidatos que optem por enviar os seus trabalhos para análise devem fazê-lo
através do seguinte modo:
Se o candidato concorrer à categoria imprensa regional, deve enviar o trabalho, por e-mail,
juntamente com o formulário de candidatura, para o e-mail do
respetivo distrito ao qual o seu jornal e ou revista está vinculado: aveiro@eapn.pt; n.beja@eapn.pt; braga@eapn.pt; braganca@eapn.pt;
castelobranco@eapn.pt;
coimbra@eapn.pt;
evora@eapn.pt;
n.faro@eapn.pt;
guarda@eapn.pt;
leiria@eapn.pt;
lisboa@eapn.pt;
portalegre@eapn.pt;
porto@eapn.pt;
santarem@eapn.pt;
setubal@eapn.pt;
vianadocastelo@eapn.pt;
vilareal@eapn.pt;
viseu@eapn.pt
Se
o candidato concorrer à categoria
imprensa nacional, deve enviar o trabalho, por e-mail, juntamente com o
formulário de candidatura, para o e-mail: geral@eapn.pt
6.A informação será analisada à luz de
critérios, previstos num guião, revelados na ata que fundamenta a decisão do
júri.
Artigo
4º
Da
natureza do prémio
Aos
autores dos trabalhos premiados – categoria imprensa escrita
nacional e categoria imprensa escrita regional - é atribuído
um prémio de reconhecimento a cada categoria, no género
jornalístico selecionado pelo júri. É um gesto simbólico de reconhecimento a
jornalistas.
Artigo
5º
Júri
1.
O
júri é composto por 4 elementos do Conselho Nacional de Cidadãos, com direito a
voto, e por 3 elementos da academia, sem direito a voto, para parecer técnico.
2.
Não
há lugar à atribuição de prémios exe équo.
3.
Compete ao júri classificar os
trabalhos e decidir o vencedor, elaborando a respetiva grelha de decisão.
4.
Após o dia 31 de Dezembro de 2018, o Júri disporá de
30 dias para proceder à classificação e atribuição do
prémio, que deverá ocorrer em cerimónia pública durante o mês de fevereiro de
2019.
Artigo6º
Periodicidade
do prémio, entrada em vigor e término
1.
O prémio é concedido anualmente
e visa trabalhos que divulguem, por via de diversos géneros
jornalísticos, temas relacionados com a pobreza e a exclusão, publicados
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano a que respeita o prémio (2018).
2.
A abertura de novo concurso é
comunicada pela EAPN Portugal no seu site e pelos meios que entender
necessários.
Artigo
7º
Das
restrições e outras questões
1.
Não
pode estar a concurso nenhum conteúdo informativo, em nenhum dos géneros
jornalísticos mencionados neste regulamento, que vise a EAPN Portugal. E por
esta ONG ser proprietária de uma revista, nenhum conteúdo publicado na Focussocial
pode estar a concurso.
2.
A EAPN cria uma comissão interna com vista a
verificar se os trabalhos selecionados e recebidos
estão em conformidade com o disposto
neste Regulamento e elabora a lista final dos
trabalhos a analisar.
3.
A
Direção da EAPN Portugal regulará as questões omissas que lhe forem presentes.
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