«O período de
candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem de Abril de 2012
decorre entre as 10 horas de hoje e as 20 do dia 31 de Maio (hora do Continente).
Este programa apoia o
arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma
percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade
de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
·
Às
instalações do IHRU, em Lisboa e Porto, ou às Lojas Ponto JA (atenção a Loja
Ponto JA da Av. da Liberdade em Lisboa está desativada, uma nova Loja entrará
em funcionamento brevemente na Rua Rodrigo da Fonseca 55, 1250-190 Lisboa), do Instituto Português do
Desporto e Juventude;
ou ligar para os números: 21 723 15 00 (tecla 1) - Linha IHRU 707 101 112 - Linha da
Juventude - 707 20 30 30
Se precisares de
esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, podes
dirigir-te às Lojas Ponto JA,
do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em
Lisboa e Porto.
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
·
confirmar
se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada.
Se não, deverão actualizá-la;
·
já
ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a
candidatura entregue nas Finanças;
·
ter
senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos
serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
·
ter
e-mail pessoal.
| Quem pode candidatar-se a este
programa? |
Jovens com idade
igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens,
um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares
de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do
regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam,
cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à
habitação;
- nenhum dos jovens
membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais
de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens
membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
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