Candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem, abrem hoje


«O período de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem de Abril de 2012 decorre entre as 10 horas de hoje e as 20 do dia 31 de Maio (hora do Continente).
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
·         Às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto, ou às Lojas Ponto JA (atenção a Loja Ponto JA da Av. da Liberdade em Lisboa está desativada, uma nova Loja entrará em funcionamento brevemente na Rua Rodrigo da Fonseca 55, 1250-190 Lisboa), do Instituto Português do Desporto e Juventude;
ou ligar para os números: 21 723 15 00 (tecla 1) - Linha IHRU 707 101 112 - Linha da Juventude - 707 20 30 30
Se precisares de esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, podes dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.

Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
·         confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
·         já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
·         ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
·         ter e-mail pessoal.

| Quem pode candidatar-se a este programa? |
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
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