O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL: Legislação e Aplicação | inscrições abertas


 

O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL: Legislação e Aplicação

O quadro normativo no que diz respeito ao Estatuto do Cuidador Informal (Estatuto), aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio. O Decreto Regulamentar nº 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Contudo, no âmbito deste estatuto ainda há muitas dúvidas sobre a leitura / interpretação do quadro normativo e sua aplicação prática, definição do próprio cuidador informal, enquadramento jurídico, conceitos, direitos e deveres e medidas de apoio: articulação com outras figuras / entidades. Neste sentido, promovemos esta oficina com o objetivo de informar, debater e esclarecer sobre o Estatuto do Cuidador Informal no que diz respeito ao quadro normativo e discussão de casos práticos.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- O que é um cuidador informal?

- Enquadramento jurídico

- O Estatuto do Cuidador Informal:

a) Legislação;

b) Conceitos;

c) Direitos e Deveres;

d) Medidas de Apoio

- Articulação com outras figuras (Acompanhante e Procurador para Cuidados de Saúde)

- Debate e conclusões;

- Discussão de casos práticos.

 

OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS

- Informar, debater e esclarecer sobre o Estatuto do Cuidador Informal no que diz respeito ao quadro normativo, conceitos, direitos e deveres e medidas de apoio.

 

 

FACILITADORA  | Maria Do Rosário Zincke dos Reis

- Licenciatura em Direito, Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1985, Advogada desde 1987, com experiência em questões relacionadas com os Direitos das Pessoas em situação de incapacidade e idosos.

- Docente convidada na Universidade de Aveiro e Docente na Pós-Graduação “Abordagem Jurídica na Intervenção Gerontológica” (2014 – 2017).

- Membro da Direção da Alzheimer Portugal (Presidente da Direção de 2001 a 2012, atualmente Vogal da Direção).

- Membro da Direção da Alzheimer Europe desde 2008.

-Presidente da Plataforma Saúde em Diálogo desde 2012. Participação regular nas Conferências Anuais da Alzheimer Europe e em diversos projetos europeus liderados pela Alzheimer Europe, nomeadamente: EUROCODE – European Collaboration on Dementia, fazendo parte do grupo de trabalho sobre respostas sociais para as pessoas com demência na Europa; LAWNET – Projeto de recolha e sistematização de legislação sobre Direitos das Pessoas em situação de incapacidade; ETHICAL ISSUES AND DEMENTIA – Projeto de recolha, sistematização e recomendações sobre as questões éticas relacionadas com pessoas com demência. Desde 2017, membro da CEIC – Comissão de Ética para a Investigação Científica.

- Membro do Conselho Estratégico da Faculdade de Farmácia de Lisboa (desde 2019).

- Co-autora do artigo “O Estatuto do Cuidador Informal: A importância da valorização de quem cuida das Pessoas com Demência: o que falta para a criação do Estatuto do Cuidador Informal em Portugal?, artigo publicado na Revista Cidade Solidária nº 37 – 2017 | Centro Editorial da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

 

 

Destinatários: Profissionais da área social, jurídica, técnicos/as superiores, dirigentes, cuidadores informais e outros interessados.

 

Local: a oficina será dinamizada por videoconferência através da plataforma Zoom (o link de acesso será disponibilizado após o prazo limite para inscrições)

 

Data e horário: 1 de abril 2022 | 9h00 – 13h00

 

Equipamento necessário: computador ou outro dispositivo com câmara, microfone e acesso à internet

 

Certificado de Participação: Terão acesso ao certificado de participação os participantes selecionados e contactados confirmando a sua presença no dia da oficina devidamente identificada (câmara e microfone ligado) na plataforma zoom e através do espaço designado pela entidade organizadora.

 

Inscrições: gratuito mas sujeito a inscrição

A inscrição deverá ser realizada até ao dia 29 de março 2022, através da ficha de inscrição anexa.

As inscrições estão limitadas a 30 participantes. Os participantes da Oficina irão receber documentação fornecida pela dinamizadora e o Certificado de Participação via e-mail. Dia 30 de março enviamos o link para as pessoas inscritas.

 

Critérios de seleção: prioridade a associados da EAPN Portugal do Distrito de Vila Real, por ordem de receção das inscrições    

(limite máximo de 30 participantes).

 

A sessão será gravada, pelo que a sua inscrição pressupõe a autorização para a gravação.



 + info:

Catarina Oliveira 

EAPN Portugal/Rede Europeia Anti–Pobreza 

Técnica do Núcleo Distrital de Vila Real 

vilareal@eapn.pt 

Rua Dr. Francisco Sales da Costa Lobo, lote 5, -1 rc/esquerdo 3 B 

5000-260 Vila Real 

Tlm: 967084646 

www.eapn.pt 

 



 

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