Encontra - se aberto o período para
apresentação de candidaturas, no âmbito do FAMI - Fundo para o Asilo, a
Migração e a Integração
As candidaturas a financiar devem promover o cumprimento dos
objetivos definidos pelo Fundo, designadamente: - Objetivo Específico 2 –
Integração e Migração Legal - Objetivo Nacional 2 - Integração.
Podem candidatar-se os serviços e organismos da Administração
Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo, assim como
as organizações não-governamentais, organizações internacionais e outras
entidades coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
a sua atividade nas áreas de intervenção do Fundo.
A apresentação das candidaturas decorre até ao próximo
dia 7 de junho.
+ info:
aqui.
Fonte: https://www.acm.gov.pt/-/fundo-para-o-asilo-a-migracao-e-a-integracao-fami-
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