COMISSÃO PERMANENTE DO
SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO
A CONFECOOP tem
estado acompanhar com particular atenção a evolução da situação no
que concerne aos impactos e medidas a tomar relativo à COVID-19,
Neste sentido, têm sido implementadas um conjunto de ações que pensamos
contribuir para uma maior capacidade do setor cooperativo para responder
à exigências que este momento requer.
Desde logo, estamos a assegurar a articulação no quadro das
responsabilidades inerentes à Comissão Permanente do Setor Social e
Solidário, em diálogo aberto com o Ministério do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, tendo
sido realizada uma reunião extraordinária e, na qual a CONFECOOP, na
pessoa do Presidente da Direção, participou.
No quadro da representação institucional internacional estamos em contato
com a Aliança Cooperativa Internacional, Cooperative Europe,
Social Economy Europe e CECOP, nas preocupações quanto às
sustentabilidades das organizações cooperativas, ao reforço do papel das
cooperativas no combate à especulação e principalmente, quanto à proteção
da saúde e do trabalho dos milhares de colaboradores que representam.
Ainda ao nível europeu estamos a trabalhar com a Inclusion Europe e Plena
Inclusion a elaboração dos instrumentos informativos em leitura fácil,
numa perspetiva de acessibilidade cognitiva das pessoas com maior
dificuldade de descodificação da mensagem, com uma preocupação acrescida
para com as pessoas com deficiência intelectual. Nesse sentido, a
FENACERCI elaborou um conjunto de Poster/Infografias em leitura fácil que
foram devidamente disseminados pelas organizações.
Estamos a garantir a disseminação junto do universo cooperativo (>
2300 cooperativas), com particular atenção com as cooperativas de
solidariedade social (> 180), toda a informação produzida pelas
autoridades de Saúde (DGS), a legislação aprovada, com destaque
para o Decreto-lei 10-A/2020, PORTARIA Nº71-A/2020, assim como, os
respetivos comunicados e perguntas frequentes que resultaram da
publicação destes diplomas legais.
Em termos práticos importa sublinhar que as organizações cooperativas
procederam de imediato ao cumprimento das orientações dando
seguimento às principais medidas quanto ao encerramento dos
estabelecimentos de ensino Pré-escolar e equipamentos que desenvolvem
Respostas Sociais de Creche, Creche Familiar, Amas, CATL, CAO, CARPD (a
vertente das atividades), Centro de Convívio e Centro de Dia, no período
de 16 de março e 9 de abril de 2020.
Temos garantida uma linha aberta com a várias autoridades e
simultaneamente com as cooperativas para responder a algumas preocupações
ou situações que merecem uma particular atenção, nomeadamente:
a.
As organizações que prestam apoio na Rede de Cuidados
Continuados Integrados estão a ter séria dificuldades em conseguir
arranjar materiais de proteção, designadamente máscaras. Entendemos que
as entidades não podem ficar vulneráveis à especulação que já se
verifica por parte de alguns operadores e, nessa medida foi solicitada a
intervenção dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
e da Saúde, no sentido de:
a.
Serem tomadas medidas de combate à especulação.
b.
Ser permitido às estruturas de cuidados continuados o
acesso ao fornecimento que serve as estruturas hospitalares
b.
Persistem dúvidas com as comparticipações das família com
a existência de distintas práticas que derivam de organização para
organização. No entendimento da CONFECOOP e da FENACERCI seria desejável
que houvesse uma orientação do ISS sobre esta matéria, até para
justificar, se for caso disso, o não cumprimento dos Regulamentos
Internos das organizações.
c.
Foi diligenciada uma reunião do Fórum para integração
Profissional das Pessoas com Deficiência com a presença do Dr. Domingos
Lopes, Gestor do POISE, para abordar o Decreto-lei 10-A/2020, e
clarificação quanto à consideração dos custos com a formação suspensa
para efeitos de reembolso e com a justificação para o não cumprimento de
metas e objetivos, assegurando assim o pagamento das bolsas de formação e
de estágio e os custos com pessoal interno.
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