CONFECOOP tem estado acompanhar com particular atenção a evolução da situação no que concerne aos impactos e medidas a tomar relativo à COVID-19

COMISSÃO PERMANENTE DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO 
 
A CONFECOOP tem estado acompanhar com particular atenção a evolução da situação no que concerne aos impactos e medidas a tomar relativo à COVID-19, Neste sentido, têm sido implementadas um conjunto de ações que pensamos contribuir para uma maior capacidade do setor cooperativo para responder à exigências que este momento requer.

Desde logo, estamos a assegurar a articulação no quadro das responsabilidades inerentes à Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, em diálogo aberto com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, tendo sido realizada uma reunião extraordinária e, na qual a CONFECOOP, na pessoa do Presidente da Direção, participou.

No quadro da representação institucional internacional estamos em contato com a Aliança Cooperativa Internacional,   Cooperative Europe, Social Economy Europe e CECOP, nas preocupações quanto às sustentabilidades das organizações cooperativas, ao reforço do papel das cooperativas no combate à especulação e principalmente, quanto à proteção da saúde e do trabalho dos milhares de colaboradores que representam.

Ainda ao nível europeu estamos a trabalhar com a Inclusion Europe e Plena Inclusion a elaboração dos instrumentos informativos em leitura fácil,  numa perspetiva de acessibilidade cognitiva das pessoas com maior dificuldade de descodificação da mensagem, com uma preocupação acrescida para com as pessoas com deficiência intelectual. Nesse sentido, a FENACERCI elaborou um conjunto de Poster/Infografias em leitura fácil que foram devidamente disseminados pelas organizações.

Estamos a garantir a disseminação junto do universo cooperativo (>  2300 cooperativas), com particular atenção com as cooperativas de solidariedade social (> 180), toda a informação produzida pelas autoridades de Saúde (DGS),  a legislação aprovada, com destaque para o Decreto-lei 10-A/2020, PORTARIA Nº71-A/2020, assim como, os respetivos comunicados e perguntas frequentes que resultaram da publicação destes diplomas legais.

Em termos práticos importa sublinhar que as organizações cooperativas procederam de imediato ao cumprimento das orientações dando seguimento às principais medidas quanto ao encerramento dos estabelecimentos de ensino Pré-escolar e equipamentos que desenvolvem Respostas Sociais de Creche, Creche Familiar, Amas, CATL, CAO, CARPD (a vertente das atividades), Centro de Convívio e Centro de Dia, no período de 16 de março e 9 de abril de 2020.

Temos garantida uma linha aberta com a várias autoridades e simultaneamente com as cooperativas para responder a algumas preocupações ou situações que merecem uma particular atenção, nomeadamente:
a.     As organizações que prestam apoio na Rede de Cuidados Continuados Integrados estão a ter séria dificuldades em conseguir arranjar materiais de proteção, designadamente máscaras. Entendemos que as entidades não podem ficar vulneráveis à especulação que já se verifica por parte de alguns operadores e, nessa medida foi solicitada a intervenção dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, no sentido de:
a.     Serem tomadas medidas de combate à especulação.
b.     Ser permitido às estruturas de cuidados continuados o acesso ao fornecimento que serve as estruturas hospitalares 
b.     Persistem dúvidas com as comparticipações das família com a existência de distintas práticas que derivam de organização para organização. No entendimento da CONFECOOP e da FENACERCI seria desejável que houvesse uma orientação do ISS sobre esta matéria, até para justificar, se for caso disso, o não cumprimento dos Regulamentos Internos das organizações.
c.     Foi diligenciada uma reunião do Fórum para integração Profissional das Pessoas com Deficiência com a presença do Dr. Domingos Lopes, Gestor do POISE, para abordar o Decreto-lei 10-A/2020, e clarificação quanto à consideração dos custos com a formação suspensa para efeitos de reembolso e com a justificação para o não cumprimento de metas e objetivos, assegurando assim o pagamento das bolsas de formação e de estágio e os custos com pessoal interno.



Lei n.º 1-A/2020 
Foi publicada no Diário da República a  Lei nº 1-A/2020 de 19 de Março que aprova as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Recomenda-se a leitura atenta desta lei, que ratifica medidas tomadas pelo Decreto Lei 10-A/2020 de 13 de Março.
Aproveita-se para informar que recebemos do Instituto da Segurança Social a seguinte mensagem:
No âmbito do apoio à atividade económica estão a ser definidas as regras do diferimento do pagamento de contribuições. Neste sentido, e considerando que o prazo de pagamento das contribuições correntes termina no dia 20 de março, será o mesmo adiado”.


EstamosON
Governo lança site com informação da resposta de Portugal à pandemia.
O Governo lançou ontem um “site” na Internet com o objetivo de juntar numa plataforma única “todas as informações relevantes” sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus.


MANUAL DE ISOLAMENTO 
O isolamento e o distanciamento social são medidas de afastamento social essenciais em Saúde Pública, especialmente utilizadas em resposta a uma epidemia e que pretendem proteger a população quebrando a cadeia de transmissão entre indivíduos. Neste sentido, damos a conhecer o manual de isolamento elaborado pela Direção Geral de Saúde e que nos merece a máxima atenção pela relevância que o contexto exige.



SAVE THE DATE
O Dia Internacional das Cooperativas celebra-se no próximo dia 4 de julho. Este ano com desafios acrescidos perante o contexto que atravessamos, no entanto, as cooperativas não deixarão de marcar simbolicamente esta importante data.
A edição de 2020 será o 26º Dia Internacional das Cooperativas das Nações Unidas e o 98º Dia Internacional do Cooperativismo.

Sobre o Dia Internacional das Cooperativas
O Dia Internacional das Cooperativas das Nações Unidas é celebrado anualmente no primeiro sábado de julho e o objetivo desta celebração é aumentar a consciencialização das cooperativas. O evento ressalta as contribuições do movimento cooperativo para resolver os principais problemas enfrentados pelas Nações Unidas e para fortalecer e ampliar as parcerias entre o movimento cooperativo internacional e outros atores.
Em 16 de dezembro de 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a resolução, que proclamava o primeiro sábado de julho de 1995 como o Dia Internacional das Cooperativas, marcando o centenário da criação da Aliança Cooperativa Internacional. A comemoração deste ano será o 26º Dia Internacional das Cooperativas das Nações Unidas e o 98º Dia Internacional do Cooperativismo.
Desde 1995, a ACI e as Nações Unidas vêm definindo o tema para a celebração do Dia Internacional por meio do Comitê para a Promoção e Avanço das Cooperativas (Copac). Agrupa a ACI, o Departamento de Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas (Undesa), a OIT, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial de Agricultores (OMP).
 



 

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