Regulamento do Prémio de Jornalismo
“Analisar a pobreza na Imprensa”
Enquadramento
O jornalismo sempre desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento da vida democrática, denunciando os abusos dos direitos humanos. Ao longo dos últimos anos, a informação jornalística começou a desempenhar um papel importante, influenciando a própria interpretação da realidade e promovendo uma nova responsabilidade em termos de impacto político, social e cultural que a notícia pode ter no mundo global. Desta forma, a responsabilidade dos meios de comunicação para não publicarem ou transmitirem mensagens discriminatórias corre sempre o risco de colocar em perigo a liberdade de informação. Assim, é importante ter presente as consequências que informações incorretas ou estereotipadas podem ter. As notícias sobre pobreza e exclusão social podem, por vezes, ter por base simplificações excessivas e imagens estereotipadas de culpabilização. Uma imagem tendenciosa ou deturpada pode contribuir para a construção de uma atitude social negativa relativamente a determinados grupos, tendo um grande impacto negativo sobre a imagem dos mesmos.
A EAPN Áustria desenvolve, desde 2010, o prémio do jornalismo atribuído por pessoas em situação de pobreza e de exclusão. O júri é constituído exclusivamente por pessoas em situação de pobreza e tem como objetivo contribuir para combater alguns estereótipos e representações negativas sobre pobreza e exclusão social junto dos jornalistas e da sociedade em geral. Tendo como modelo esta ação bem sucedida e , também, a experiência da EAPN Portugal ao nível do trabalho junto de cidadãos que vivenciam ou já vivenciaram situações de pobreza e/ou exclusão social, considerou-se pertinente reproduzir esta iniciativa, começando, numa primeira fase, apenas com a imprensa escrita.
Visamos, assim, a participação cidadã recorrendo à informação livre de preconceito e de representações negativas sobre a pobreza e a exclusão social e funcionará este ano como um projeto piloto junto dos 18 Conselhos Locais de Cidadão e do Conselho Nacional de Cidadãos, dinamizados pelos Núcleos Distritais da EAPN Portugal.
Artigo 1º
Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem a 1º edição do Prémio de Jornalismo “Analisar a pobreza na Imprensa” criado e promovido pela EAPN Portugal/ Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN).
2. O prémio distingue profissionais que, através do seu trabalho, contribuem para um melhor conhecimento das situações de pobreza e de exclusão social.
3. Promover uma melhor qualidade de informação nos meios de comunicação social relativamente à pobreza e exclusão social, combatendo imagens erradas e estereotipadas sobre os mesmos.
4. Premiar trabalhos publicados que retratem e/ou promovam uma imagem real da pobreza e da exclusão social no sentido de facultar uma clara informação sobre estas realidades nomeadamente sobre as suas causas, as suas consequências, as suas formas de expressão e alguns indicadores que explicam estas situações.
5. Trabalhar de forma mais próxima com os meios de comunicação social no sentido de promover um maior conhecimento sobre os fenómenos da pobreza e da exclusão social.
Artigo 2º
Categorias e géneros jornalísticos
1.O prémio abrange duas (2) categorias: imprensa escrita nacional e imprensa escrita regional.
2.Os géneros jornalísticos em análise são, tanto na imprensa nacional como na regional, os seguintes: notícia; entrevista, reportagem, crónica, editorial, artigo de opinião.
Artigo 3º
Da informação para análise
1.A informação a analisar é recolhida pelos Conselhos Locais de Cidadãos, que ao selecionarem a informação para análise, confirmarão junto da fonte a autoria da mesma de acordo com os critérios do ponto 4 deste artigo.
2. A informação a analisar pode também ser enviada por cada candidato que entenda participar quer na categoria nacional, quer na categoria regional, devendo o conteúdo informativo a concurso ser enviado conjuntamente com o formulário de candidatura que deve ser descarregado na página da EAPN (www.eapn.pt)
3. Os trabalhos poderão ser, ou não, acompanhados de fotografias/ilustrações.
4. A informação a concurso terá de ser da autoria de jornalistas profissionais, portugueses ou estrangeiros, habilitados com título profissional, mesmo que estagiários, colaboradores ou free-lancers.
5. Os candidatos que optem por enviar os seus trabalhos para análise devem fazê-lo através do seguinte modo:
Se o candidato concorrer à categoria imprensa regional, deve enviar o trabalho, por e-mail, juntamente com o formulário de candidatura, para o e-mail do respetivo distrito ao qual o seu jornal e ou revista está vinculado: aveiro@eapn.pt;n.beja@eapn.pt; braga@eapn.pt; braganca@eapn.pt; castelobranco@eapn.pt; coimbra@eapn.pt; evora@eapn.pt;n.faro@eapn.pt; guarda@eapn.pt; leiria@eapn.pt; lisboa@eapn.pt; portalegre@eapn.pt; porto@eapn.pt; santarem@eapn.pt;setubal@eapn.pt; vianadocastelo@eapn.pt; vilareal@eapn.pt; viseu@eapn.pt
Se o candidato concorrer à categoria imprensa nacional, deve enviar o trabalho, por e-mail, juntamente com o formulário de candidatura, para o e-mail: geral@eapn.pt
6.A informação será analisada à luz de critérios, previstos num guião, revelados na ata que fundamenta a decisão do júri.
Artigo 4º
Da natureza do prémio
Aos autores dos trabalhos premiados – categoria imprensa escrita nacional e categoria imprensa escrita regional - é atribuído um prémio de reconhecimento a cada categoria, no género jornalístico selecionado pelo júri. É um gesto simbólico de reconhecimento a jornalistas.
Artigo 5º
Júri
1. O júri é composto por 4 elementos do Conselho Nacional de Cidadãos, com direito a voto, e por 3 elementos da academia, sem direito a voto, para parecer técnico.
2. Não há lugar à atribuição de prémios exe équo.
3. Compete ao júri classificar os trabalhos e decidir o vencedor, elaborando a respetiva grelha de decisão.
4. Após o dia 31 de Dezembro de 2018, o Júri disporá de 30 dias para proceder à classificação e atribuição do prémio, que deverá ocorrer em cerimónia pública durante o mês de fevereiro de 2019.
Artigo6º
Periodicidade do prémio, entrada em vigor e término
1. O prémio é concedido anualmente e visa trabalhos que divulguem, por via de diversos géneros jornalísticos, temas relacionados com a pobreza e a exclusão, publicados entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano a que respeita o prémio (2018).
2. A abertura de novo concurso é comunicada pela EAPN Portugal no seu site e pelos meios que entender necessários.
Artigo 7º
Das restrições e outras questões
1. Não pode estar a concurso nenhum conteúdo informativo, em nenhum dos géneros jornalísticos mencionados neste regulamento, que vise a EAPN Portugal. E por esta ONG ser proprietária de uma revista, nenhum conteúdo publicado na Focussocial pode estar a concurso.
2. A EAPN cria uma comissão interna com vista a verificar se os trabalhos selecionados e recebidos estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elabora a lista final dos trabalhos a analisar.
3. A Direção da EAPN Portugal regulará as questões omissas que lhe forem presentes.
NOTA do promotor do Prémio:
o último dia para o envio de trabalhos publicados na imprensa nacional e na imprensa regional foi alargado até ao próximo dia 8 de Fevereiro. Todos os trabalhos candidatos a este prémio terão de reportar ao ano de 2018, sendo esse o ano da sua edião, quer nos jornais regionais, quer nos jornais nacionais.
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