«Em
outubro 2011 foi realizado o diagnóstico de necessidades de formação juntos dos
dirigentes dos órgãos sociais das associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Este
diagnóstico teve como objetivo: identificar as áreas de formação
prioritárias para as associações, passíveis de serem apoiadas na apresentação
dos planos de formação a constar na apresentação de candidaturas à modalidade
de Apoio Formativo
Anual/2013.
Do
resultado desse diagnóstico de necessidades foram identificadas as seguintes
áreas de formação:
• Fontes de financiamento;
• Conceção de Projetos;
• Liderança Associativa;
• Técnicas de Comunicação;
• Segurança, prevenção de riscos, primeiros socorros (nível inicial).
• Conceção de Projetos;
• Liderança Associativa;
• Técnicas de Comunicação;
• Segurança, prevenção de riscos, primeiros socorros (nível inicial).
PROGRAMA
FORMAR
O apoio formativo
anual apoia os planos de formação da responsabilidade das associações, com o
objetivo de promover a troca de conhecimentos interpares e de modo a ser
privilegiado o estabelecimento de redes de experiência.
A formação poderá
ser realizada em parceria com entidades formadoras credenciadas ou desenvolvida
pela própria associação, desde que comprovada a sua capacidade formativa.
Associações
efetivamente inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem).
Os participantes
das ações de formação terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos
orgãos sociais de associações inscritas no RNAJ.
Após aviso de abertura, o período de
candidaturas decorre até ao dia 30 de novembro.
As candidaturas são formalizadas através do
preenchimento de:
• Formulário de candidatura, a disponibilizar pelo IPJ;
• Documentos comprovativos da qualificação da formação;
• Documentos comprovativos de parcerias (preenchimento do Termo de Parceria), no caso destas existirem.»
• Formulário de candidatura, a disponibilizar pelo IPJ;
• Documentos comprovativos da qualificação da formação;
• Documentos comprovativos de parcerias (preenchimento do Termo de Parceria), no caso destas existirem.»
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