Censo às Fundações

Nova lei vem criar um censo obrigatório e aplicação de medidas preventivas às Fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins em Portugal. De notar que será disponibilizado pelo Governo um questionário através do qual será realizado este censo e que deverá ser respondido e enviado em formato electrónico até ao próximo dia 2 de Fevereiro.No Portal do Governo encontra-se a indicação da plataforma através da qual deverá ser entregue o referido questionário, a qual pode ser acedida através do endereço https://www.fundacoes.gov.pt/

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