Programa «Juventude em Acção»



«Acção 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com outros países não vizinhos da União Europeia

Este convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Acção» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia (países que celebraram um acordo com a União Europeia no domínio da juventude). Este convite concede subvenções a projetos.

Os seus objetivos são os seguintes:

- melhorar a mobilidade dos jovens e dos profissionais ativos no sector da juventude,

- promover a capacitação e a participação ativa dos jovens,

- encorajar o reforço das capacidades das organizações e estruturas de juventude para que contribuam para o desenvolvimento da sociedade civil,

- promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal,

- contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no sector da juventude e do voluntariado, e

- desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.

Será dada preferência aos projetos que melhor reflitam as prioridades permanentes e anuais do Programa «Juventude em Acção»: (consultar informação detalhada):

Candidatos elegíveis

As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:

- organizações não governamentais (ONG), - entidades públicas a nível regional ou local, ou- conselhos de juventude a nível nacional. O mesmo se aplica às organizações parceiras.

No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos países do Programa.

Os projetos devem envolver parceiros de pelo menos quatro países diferentes (incluindo o organismo candidato), a saber, no mínimo dois Países do Programa, dos quais pelo menos um Estado-Membro da União Europeia, e dois Países Parceiros.

No âmbito do Ano da Juventude UE-China 2011, é permitida uma exceção no caso dos projetos em que a China participe como País Parceiro. Nesses casos, os projetos podem envolver apenas um País Parceiro (a China) e um ou mais Países do Programa, dos quais pelo menos um tem de ser Estado-Membro da União Europeia.

Ações e propostas elegíveis

O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.

Nas atividades apoiadas ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas incluem-se, entre outras:

- eventos, seminários e conferências em grande escala dedicados à juventude, - atividades que incentivem o desenvolvimento de parcerias e redes,

- atividades que promovam o diálogo político no domínio da juventude,

- campanhas de informação e sensibilização a favor dos jovens e realizadas por jovens, - formação e reforço das capacidades dos profissionais ativos no sector da juventude, organizações de juventude e multiplicadores,

- observação de percursos profissionais e mobilidade a longo prazo dos profissionais ativos no sector da juventude.

Os projetos devem imperativamente ter início entre 1 de Setembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

Prazo para a apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 15 de Maio de 2012 para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture

Executive Agency Youth in Action Programme —

EACEA/09/11 BOUR 4/029Avenue du Bourget/Bourgetlaan 11140 Bruxelles/BrusselBELGIQUE/BELGIË

Informação complementar

Esta informação não dispensa a leitura das orientações detalhadas para os candidatos e os formulários de candidatura que se encontram disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2012/call_action_3_2_en.php


+ INFO

www.juventude.gov.pt

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