Prorrogado prazo limite de resposta ao censo das fundações

(...) «A participação no censo é obrigatória para as fundações, devendo as respostas ao questionário e a disponibilização de documentação ocorrer até ao dia 24 de fevereiro de 2012, exclusivamente através deste portal eletrónico.

Até ao dia 24 de fevereiro de 2012, também as entidades públicas estão obrigadas a disponibilizar, através deste sítio electrónico, todos os elementos de que disponham sobre as fundações por si criadas ou reconhecidas, as fundações a que tenham concedido bens públicos ou apoios financeiros e as fundações relativamente às quais tenham adotado qualquer decisão ou deliberação, ou celebrado contratos, acordos ou protocolos que envolvam bens públicos ou apoios financeiros.» (...)

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