Incentivos financeiros

«O período para a apresentação de candidaturas das Associações de Família ao apoio financeiro do Estado inicia-se no dia 1 de Outubro e termina a 15 de Novembro de 2010, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto.
O apoio financeiro será concedido a entidades cuja legitimidade é verificada (incluindo a missão institucional e a regularidade da situação regularizada de “dívida para com o Estado e a segurança social”) e assume-se como um incentivo ao desenvolvimento de programas, projectos e acções, com “a duração de um ano”, que visem os fins estabelecidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do referido diploma e “cujos objectivos não se integrem no sistema de segurança social”.
O incentivo financeiro será concedido apenas a uma candidatura por associação proponente, sendo apreciadas nos projectos, designadamente, a intervenção centrada nas famílias e a vocação experimental/de inovação.
A candidatura é formalizada mediante processo organizado com base no “Formulário de Candidatura (Anexo II)”, o qual remete à Portaria n.º 935/98, de 29 de Outubro, devendo ser utilizados os formulários abaixo. Além da impressão de um exemplar completo da candidatura, deverá incluir-se uma cópia dos formulários preenchidos, e outros documentos que a entidade proponente considere úteis, em CD/DVD
A candidatura é enviada ao Instituto da Segurança Social.
Rua Rosa Araújo 43 1250-194 Lisboa
Tel. 213 184 900.

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