Candidatura ao Programa Porta 65 Jovem

Período de Candidatura ao Programa Porta 65 Jovem De 24 de Maio a 23 de Junho As candidaturas são realizadas online, através de formulário próprio, AQUI Assim, as 1ª e 2ª fases de candidaturas de 2010, consecutivas, terão lugar de 24 de Maio a 23 de Junho. Recorde-se que as candidaturas são realizadas online, através de formulário próprio, AQUI Em caso de necessidade, o apoio às candidaturas é feito através das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude, e nas instalações do IHRU de Lisboa e Porto. Mais Informação: Portaria n.º 277-A/2010. «Apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subsídio mensal. O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Quem pode candidatar-se a este programa? Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (No caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições: - Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I; - Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; - Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional; - Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.»

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